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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição da garantia. Embora o dispositivo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a doutrina e a jurisprudência, por analogia, estendem a aplicação desse princípio a outras formas de penhor e, em certos aspectos, à alienação fiduciária de bens móveis, onde a posse direta permanece com o devedor. A relevância prática reside na prevenção de fraudes e na mitigação de riscos, permitindo ao credor agir preventivamente caso constate irregularidades ou deterioração do bem.

Discussões práticas frequentemente surgem quanto à frequência e à razoabilidade dessas inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o Código Civil não estabeleça um rito específico, a boa-fé objetiva e a função social do contrato devem nortear a conduta de ambas as partes. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo tem sido consistente na proteção do credor, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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Para a advocacia, este artigo representa uma ferramenta valiosa na defesa dos interesses de credores em operações de crédito com garantia real. A assessoria jurídica deve orientar o credor sobre a forma adequada de exercer esse direito, evitando abusos, e, por outro lado, alertar o devedor sobre suas obrigações de conservação do bem. Em caso de litígio, a comprovação da recusa à inspeção ou da deterioração do bem pode ser crucial para a execução da garantia ou para a busca de indenização por perdas e danos.

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