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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus direitos.

A importância prática deste artigo reside na prevenção de deteriorações ou desvalorizações do bem empenhado, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do penhor, que exige a manutenção da coisa empenhada em bom estado. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a exigibilidade desse direito, permitindo, inclusive, medidas judiciais para sua efetivação em caso de recusa do devedor.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. O credor deve ser orientado a exercer seu direito de fiscalização de forma diligente, documentando as inspeções realizadas. Por outro lado, o devedor deve ser alertado sobre sua obrigação de permitir o acesso ao bem, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, que devem ser razoáveis e não abusivas, respeitando a posse do devedor. A ausência de previsão expressa sobre a periodicidade das vistorias abre margem para negociação entre as partes ou, em caso de litígio, para a intervenção judicial. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear a interpretação e aplicação deste direito.

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