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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um verdadeiro direito potestativo, essencial para a segurança jurídica da garantia real. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade e a eficácia do controle sobre o bem.

A importância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, seja por má conservação, uso inadequado ou mesmo por eventual fraude. A possibilidade de inspecionar o bem “onde se achar” reforça a amplitude desse direito, impedindo que o devedor crie obstáculos à fiscalização. Doutrinariamente, este artigo se alinha ao princípio da conservação da garantia, assegurando que o objeto do penhor mantenha seu valor de mercado e sua aptidão para satisfazer o crédito em caso de inadimplemento.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na eventual judicialização de conflitos. A ausência de previsão expressa de sanção para o devedor que obstrui a fiscalização gera discussões sobre as medidas cabíveis, que podem variar desde a constituição em mora até a execução antecipada da garantia, a depender das circunstâncias. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se inclinado a favor da proteção do credor, reconhecendo a legitimidade de ações que visem assegurar o exercício desse direito.

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Apesar de sua aparente simplicidade, o artigo suscita debates sobre os limites da inspeção e a possível ingerência na posse do devedor, exigindo um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor. A interpretação deve sempre buscar a finalidade da norma, que é a de preservar a integridade da garantia. Assim, a atuação do advogado deve ser estratégica, orientando as partes sobre seus direitos e deveres para evitar litígios desnecessários e garantir a efetividade do penhor.

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