O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, em 2025, uma decisão de grande impacto para o mercado financeiro e os investidores. A Quarta Turma do STJ determinou que o Banco Central (Bacen) deve figurar no polo passivo em ações de responsabilidade civil movidas contra o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), especialmente quando relacionadas a bancos em liquidação extrajudicial. A medida visa garantir a segurança jurídica e a correta apuração de responsabilidades em processos que envolvem a condução de regimes especiais.
O Fundo Garantidor de Créditos, instituído em 1995, é uma entidade privada mantida pelos bancos, atuando como um mecanismo para proteger os investidores do Sistema Financeiro Nacional. Sua função principal é assegurar o ressarcimento de valores depositados em contas-correntes, poupanças, CDBs e letras de câmbio, em casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras pelo Bacen. Atualmente, o FGC garante até R$ 250 mil por CPF e por instituição, com um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
A discussão ganhou destaque em meio a recentes crises bancárias, como a do Banco Master, que gerou mais de 500 mil pedidos de ressarcimento ao FGC. Contudo, as controvérsias judiciais envolvendo o fundo não são novas, e o STJ tem sido o palco para a definição de importantes precedentes sobre sua natureza e a aplicação do teto de garantia.
A decisão do STJ e o litisconsórcio necessário
A decisão em questão, proferida no REsp 2.201.896, estabeleceu que, em ações indenizatórias ajuizadas contra o FGC por bancos em liquidação, a presença do Bacen como litisconsorte passivo necessário é indispensável. O entendimento é que a decisão judicial pode repercutir diretamente na esfera jurídica da autarquia, uma vez que ela é responsável pela decretação do Regime de Administração Temporária Especial (RAET) e pela supervisão de instituições financeiras em situação de crise.
No caso analisado, a massa falida de uma instituição financeira e seus ex-controladores alegaram atos ilícitos durante a condução do RAET e da subsequente liquidação extrajudicial do banco, que teriam levado à falência e causado prejuízos financeiros. O FGC, ao recorrer, defendeu a inclusão do Bacen na ação, pedido inicialmente rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o argumento de que a pretensão indenizatória era exclusiva contra o fundo.
Atuação do Bacen no regime especial
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, esclareceu que a submissão de um banco ao RAET implica o afastamento da gestão original, sendo substituída por um conselho diretor nomeado pelo Banco Central. Este conselho, por sua vez, opera sob a supervisão direta da autarquia. Dessa forma, qualquer ação de disposição ou oneração do patrimônio da instituição depende de autorização prévia e expressa do Bacen.
Consequentemente, para Noronha, a discussão sobre a legalidade dos atos praticados durante o regime especial e a liquidação extrajudicial – todos autorizados, supervisionados e validados pelo Bacen – afeta diretamente a esfera jurídica da autarquia e a validade de seus atos administrativos. A ausência do Bacen no polo passivo da ação impediria uma análise completa e justa dos fatos, comprometendo a eficácia da decisão judicial.
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A decisão do STJ reforça a interconexão entre as responsabilidades do FGC e do Banco Central na garantia da solidez do sistema financeiro, e sublinha a importância de considerar todas as partes envolvidas em litígios que questionam a atuação de órgãos reguladores e garantidores.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.