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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação superficial, permitindo uma inspeção detalhada do veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia e prevenindo a depreciação ou desvio do bem, elementos cruciais para a segurança jurídica da operação.

A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a preservação do valor da garantia real. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é inerente ao próprio instituto do penhor, funcionando como um mecanismo de controle sobre a posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil que tratam da perda da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 frequentemente surge em litígios envolvendo a execução de garantias ou a discussão sobre o estado de conservação do bem. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção, ou a constatação de danos ou desvalorização do veículo, pode fortalecer a posição do credor em ações de busca e apreensão ou execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a amplitude desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso, respeitando-se a posse do devedor.

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É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a lógica subjacente pode ser analogicamente aplicada a outras formas de penhor que envolvam bens móveis sujeitos a depreciação ou necessidade de fiscalização. A discussão prática reside muitas vezes na definição dos limites dessa inspeção e na necessidade de notificação prévia ao devedor, embora o texto legal não exija formalidades específicas, o que pode gerar controvérsias sobre a boa-fé objetiva e a razoabilidade da conduta do credor.

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