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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de mútuo e financiamento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da conservação da garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude territorial desse direito, não se limitando ao domicílio do devedor, mas a qualquer local onde o veículo possa ser encontrado. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e forma dessas inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação indevida do devedor, sob pena de caracterização de abuso de direito.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração e execução de contratos que envolvam penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, para os devedores, é fundamental conhecer os limites dessa prerrogativa, garantindo que a fiscalização não se converta em ingerência excessiva ou violação de sua posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e a função social do contrato, exigindo uma interpretação contextualizada.

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