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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve como garantia de uma obrigação, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do objeto do penhor. A norma é um reflexo do princípio da conservação da garantia, fundamental no direito das coisas.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador, pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor. Esta prerrogativa é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, permitindo ao credor monitorar a manutenção do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou quando há indícios de má conservação do bem empenhado. A sua aplicação pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual necessidade de intervenção judicial para garantir o acesso ao veículo, especialmente em casos de resistência do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre ponderar o direito do credor com a posse legítima do devedor, evitando abusos.

A doutrina civilista, ao abordar o tema do penhor, destaca a natureza real do direito do credor, que lhe confere prerrogativas sobre a coisa, independentemente de quem a detenha. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as condições do contrato de penhor e a legislação processual aplicável. É um instrumento vital para a gestão de riscos em operações de crédito.

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