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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera inspeção visual, mas abrange a possibilidade de o credor, ou pessoa por ele credenciada, examinar o veículo onde quer que ele se encontre. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza desse direito é de fiscalização e acompanhamento da garantia, sendo essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem o penhor de veículos. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e, consequentemente, a solvabilidade da garantia. A jurisprudência tem reiterado a validade e a aplicabilidade deste direito, inclusive em situações de inadimplemento, onde a verificação prévia pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial tanto na elaboração de contratos de penhor quanto na defesa dos interesses de credores ou devedores. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo antecipar o vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito tem sido fundamental para a proteção do crédito em cenários de alta volatilidade econômica. É imperativo que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de documentar tais inspeções e as eventuais recusas, para fins de prova em futuras demandas judiciais.

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