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STJ vai definir como calcular honorários em ação imobiliária

A interpretação para fixar o valor da sucumbência em ações que buscam a baixa de gravame hipotecário será unificada pela Corte Superior.
Crédito: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para análise uma questão crucial para a advocacia e o mercado imobiliário: a definição da base de cálculo dos honorários advocatícios em ações de baixa de gravame hipotecário. A controvérsia central reside em determinar se a remuneração de sucumbência deve ser fixada com base no valor total do imóvel envolvido ou por apreciação equitativa, uma decisão que terá impacto direto em milhares de processos e na segurança jurídica das transações imobiliárias.

A decisão do STJ é aguardada com grande expectativa por advogados, clientes e instituições financeiras, pois o gravame hipotecário é uma restrição comum em negociações de compra e venda de imóveis. A baixa desse gravame, essencial para a plena transferência da propriedade, frequentemente exige intervenção judicial, e a indefinição sobre os honorários tem gerado divergências e incertezas no cálculo desses custos.

Impacto da decisão nos honorários de advogados

A dúvida gira em torno da aplicação do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece critérios para a fixação dos honorários. Enquanto alguns defendem que o valor da causa – frequentemente o valor do imóvel – deve ser a base, outros argumentam que, em casos onde o proveito econômico direto da parte não corresponde ao valor total do bem, a apreciação equitativa seria mais justa e razoável. Este cenário é comum em ações de baixa de gravame, onde o objetivo não é a disputa da propriedade em si, mas a liberação de uma oneração específica.

A definição clara pelo STJ trará um alinhamento jurisdicional necessário, evitando decisões conflitantes em diferentes instâncias e garantindo maior previsibilidade aos custos processuais. Advogados especializados em direito imobiliário, como aqueles que utilizam plataformas de gestão processual como a Tem Processo, ficarão atentos a esta modulação de entendimento, que poderá simplificar o planejamento e a cobrança de seus serviços, otimizando seu trabalho na análise e acompanhamento desses casos.

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Argumentos em jogo e a busca por equidade

Os defensores da base de cálculo pelo valor do imóvel argumentam que a complexidade e a responsabilidade da ação estão intrinsecamente ligadas ao valor do bem onerado, independentemente do proveito econômico direto. Por outro lado, a apreciação equitativa surge como uma medida para evitar honorários desproporcionais, especialmente quando a atuação do advogado se restringe à remoção do gravame, e não à totalidade da transação imobiliária. A solução do STJ deverá ponderar esses dois aspectos, buscando um equilíbrio justo que valorize o trabalho profissional sem onerar excessivamente o jurisdicionado.

A decisão do STJ, que deve ser proferida em breve, promete ser um marco para a advocacia imobiliária, impactando não apenas os honorários em ações de baixa de gravame hipotecário, mas servindo de precedente para outras situações onde a relação entre o valor da causa e o proveito econômico direto é igualmente complexa. O caso enfatiza a importância de um sistema jurídico claro e transparente para todos os envolvidos no intrincado universo do direito imobiliário.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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