Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor na fiscalização do objeto da garantia.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se distingue do penhor rural, industrial ou mercantil por suas particularidades registrais e de circulação. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção entre as partes, embora os termos e a periodicidade da inspeção possam ser ajustados contratualmente, desde que não inviabilizem o exercício do direito. A jurisprudência tem reiterado a importância desse dispositivo para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.
Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor, permitindo ao credor reunir provas sobre o estado do bem antes de eventual execução ou busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, dependendo do caso, até mesmo caracterizar esbulho ou turbação da posse indireta do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse artigo se mostra crucial para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis, especialmente em um cenário de crescente securitização de créditos.
É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar adequadamente as tentativas de inspeção e seus resultados, seja por meio de notificações extrajudiciais, laudos técnicos ou atas notariais. Essa documentação pode ser decisiva em um futuro litígio, servindo como prova da deterioração do bem ou da obstrução do devedor. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a mitigação de riscos e a preservação do valor da garantia, elementos essenciais para a saúde do mercado de crédito.