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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, e mitigar riscos de deterioração ou desvalorização que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a teoria do adimplemento substancial e a boa-fé objetiva. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilíbrio entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse do devedor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na gestão de litígios envolvendo garantias reais. A assessoria jurídica deve orientar os credores sobre a importância de exercerem este direito de forma preventiva, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, os devedores devem ser alertados sobre as consequências da recusa e a necessidade de manter o bem em bom estado de conservação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente se entrelaça com discussões sobre a responsabilidade pela guarda do bem e os limites da ingerência do credor na posse do devedor, gerando debates sobre a extensão do dever de cuidado e a caracterização de eventual esbulho possessório.

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