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STJ recusa pedido de soltura para coronel da PM em SP

Ministro do STJ nega habeas corpus a oficial acusado de feminicídio e fraude processual.
Foto: Antonio Augusto/STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus para um tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo, preso preventivamente sob a acusação de assassinar a esposa, também policial militar, em fevereiro deste ano. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou o recurso incabível.

As investigações apontam que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto teria utilizado uma arma de fogo para tirar a vida da esposa. Além do feminicídio, ele é suspeito de fraude processual, por supostamente ter alterado a cena do crime na tentativa de simular um suicídio da vítima.

Prisão preventiva e competência militar

O policial foi detido preventivamente na última quarta-feira (18) por determinação da Justiça Militar estadual. A defesa do tenente-coronel, ao apresentar a reclamação no STJ, argumentou que a condução do caso contraria diversos precedentes da corte e que não haveria justificativa para a competência da Justiça Castrense.

Em caráter liminar, a defesa solicitava a imediata soltura do tenente-coronel e, no mérito, o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar para julgar o caso. No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a reclamação dirigida ao STJ é cabível apenas em duas situações: quando a decisão questionada usurpa a competência do tribunal ou quando desrespeita um julgamento anterior da corte.

Com essa decisão, a reclamação não terá prosseguimento no STJ, mantendo a prisão do acusado e a competência da Justiça Militar no caso. A situação levanta debates sobre a aplicação da justiça em casos envolvendo membros de forças de segurança e a garantia dos direitos processuais.

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