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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador, reforça o caráter de garantia real do penhor, permitindo ao credor monitorar a higidez do objeto dado em segurança.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta a importância da função de garantia do penhor, que se materializa no direito de sequela e na preferência. A faculdade de inspecionar o bem é um corolário lógico desse direito, prevenindo a deterioração e a consequente perda de valor da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas da inspeção, entende-se que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraço indevido ao devedor, mas com a eficácia necessária para proteger o crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste artigo converge para a proteção do credor, sem desconsiderar a posse do devedor.

Na prática forense, a aplicação do art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer o direito do credor, podendo, inclusive, em casos de recusa injustificada, ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A tutela antecipada ou a ação de exibição podem ser instrumentos processuais adequados para garantir o exercício desse direito, especialmente quando há fundado receio de deterioração ou desvio do veículo empenhado. A efetividade da garantia pignoratícia depende, em grande parte, da possibilidade de o credor exercer esse controle.

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