Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à obrigação principal.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual, com potenciais consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução ou busca e apreensão de veículos, onde a comprovação do estado do bem pode influenciar diretamente o valor da garantia e a satisfação do crédito. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a validade e a importância desse direito, especialmente em casos de deterioração do bem por culpa do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é um ponto crucial na gestão de riscos em operações de crédito com garantia real, evidenciando a necessidade de cláusulas contratuais claras sobre o tema.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a exercer esse direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Para o devedor, a colaboração é essencial para evitar litígios e a caracterização de má-fé. A interpretação do termo “pessoa que credenciar” é ampla, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores, reforçando a segurança jurídica da operação de penhor.