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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002, o Código Civil, estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é a de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria garantia real. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que este direito deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraço indevido ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor, onde se recomenda a inclusão de cláusulas que especifiquem a forma e a frequência das inspeções, bem como as consequências da recusa. A ausência de regulamentação detalhada no texto legal abre margem para discussões sobre os limites do exercício desse direito, especialmente em relação à privacidade do devedor e aos custos da inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação judicial tende a equilibrar o direito do credor com a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

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Portanto, a aplicação do Art. 1.464 exige uma análise cuidadosa do caso concreto, considerando os princípios contratuais e a finalidade da garantia. Advogados devem orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de documentar as inspeções e as comunicações relacionadas, a fim de prevenir litígios ou fortalecer suas posições em eventual disputa judicial. A segurança jurídica do penhor de veículos depende, em grande parte, da correta observância e exercício deste direito de fiscalização.

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