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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a desvalorização ou deterioração do objeto empenhado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a manutenção da segurança jurídica do contrato de penhor. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse dispositivo é crucial para a efetividade das garantias reais.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantias ou quando há suspeita de má-conservação do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância dessa prerrogativa para a solidez das operações de crédito.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto acervo probatório. A tutela do credor pignoratício, nesse contexto, não se limita à mera constituição da garantia, mas se estende à sua efetiva fiscalização e preservação. A correta aplicação do Art. 1.464 fortalece a segurança jurídica nas relações contratuais que envolvem o penhor de veículos.

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