PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro devidamente credenciado. Tal disposição visa salvaguardar a garantia real, assegurando que o bem continue apto a cumprir sua função de assegurar o adimplemento da obrigação.

A natureza desse direito é de fiscalização e proteção da garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é inerente ao direito real de garantia, funcionando como um mecanismo preventivo contra a dilapidação do patrimônio do devedor que serve de lastro à dívida. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir acesso ao veículo, inclusive por meio de medidas judiciais, caso haja resistência do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações de financiamento com garantia de veículos. A possibilidade de inspeção, por exemplo, pode ser um indicativo precoce de problemas como a má conservação do bem ou até mesmo a sua ocultação, elementos que podem ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização do pedido de inspeção, seja extrajudicialmente ou por via judicial.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, bem como à recusa injustificada do devedor. É fundamental que o exercício desse direito não configure abuso de direito, devendo ser pautado pela boa-fé objetiva e pela finalidade de proteção da garantia. A interpretação e aplicação do Art. 1.464, portanto, exigem uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas, equilibrando os direitos do credor e as obrigações do devedor pignoratício.

plugins premium WordPress