Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite a inspeção in loco, ou seja, onde o veículo se encontrar, seja pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.
Este direito de fiscalização é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem veículos como garantia. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, impondo ao devedor o dever de conservação do bem. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a aplicabilidade deste dispositivo, reconhecendo o direito do credor de adotar medidas preventivas para evitar a perda da garantia, sem que isso configure turbação da posse do devedor.
Na prática advocatícia, o Art. 1.464 CC/02 é um instrumento valioso para credores que buscam resguardar seus direitos em contratos de financiamento de veículos. A possibilidade de inspeção pode ser utilizada como prova em eventuais ações de busca e apreensão, caso seja constatada a deterioração do bem ou a sua ocultação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo pode evitar litígios prolongados e a desvalorização do ativo. É crucial que o credor formalize a solicitação de inspeção e, se necessário, documente qualquer irregularidade encontrada, munindo-se de provas para futuras demandas judiciais.