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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto da alienação fiduciária em garantia, modalidade contratual amplamente utilizada no financiamento de veículos, onde a propriedade resolúvel do bem é transferida ao credor fiduciário até a quitação integral da dívida. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao adimplemento da obrigação.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor fiduciário, pois mitiga riscos como a depreciação excessiva do bem, a ocorrência de sinistros não comunicados ou a utilização inadequada que possa comprometer seu valor de mercado. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que este direito deve ser exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse direta do devedor fiduciante. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo quebra de confiança, com potenciais repercussões na relação jurídica.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em discussões sobre a conservação do bem alienado fiduciariamente. A comprovação de danos ou desvalorização do veículo, muitas vezes apurada por meio dessas inspeções, pode fundamentar pedidos de antecipação de garantia ou revisão das condições contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo tem se consolidado no sentido de equilibrar o direito de propriedade resolúvel do credor com a posse direta do devedor, evitando intervenções desproporcionais.

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É crucial que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de documentar adequadamente as inspeções e quaisquer ocorrências relacionadas ao veículo. A ausência de registros pode dificultar a prova em eventual litígio, seja para o credor demonstrar a desvalorização do bem, seja para o devedor comprovar a manutenção adequada. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a aplicação deste artigo, exigindo condutas transparentes e colaborativas de ambas as partes.

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