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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem dado em penhor, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza do penhor de veículos, que geralmente permite a posse do bem pelo devedor, justifica a existência desse direito de fiscalização. A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância da conservação do bem para a efetividade da garantia, evitando a depreciação ou o desvio que poderiam frustrar a execução em caso de inadimplemento. A inspeção, portanto, não se confunde com a posse, mas é um mecanismo de controle sobre a coisa alheia em poder do devedor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental para a tutela dos direitos do credor. Em situações de suspeita de má conservação, uso indevido ou mesmo ocultação do veículo, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado. A recusa injustificada pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses dispositivos é crucial para a correta aplicação do direito.

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Embora o artigo seja claro quanto ao direito de verificar o estado do veículo, discussões podem surgir sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor de um exercício ponderado desse direito, que não se torne abusivo ou vexatório para o devedor, mas que seja eficaz na proteção da garantia pignoratícia. A boa-fé objetiva deve nortear a conduta de ambas as partes na relação jurídica.

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