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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo legal, inserido no capítulo que trata do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática.

A prerrogativa de inspeção é crucial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva, impondo ao devedor o dever de zelar pela coisa empenhada e ao credor a possibilidade de fiscalizar tal cumprimento.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões relevantes, especialmente em casos de recusa do devedor em permitir a inspeção. Tal recusa pode configurar violação contratual e, em tese, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais específicas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que o exercício do direito de inspeção não se configure em abuso.

É importante ressaltar que o direito de verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito acessório à garantia, essencial para a sua eficácia. A correta observância deste preceito legal é vital para a mitigação de riscos em operações de financiamento e para a resolução de litígios envolvendo o penhor de veículos.

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