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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste artigo reside na prevenção de litígios futuros e na salvaguarda do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais. A possibilidade de inspeção é um mecanismo de controle que mitiga riscos de deterioração do bem, que, se ocorresse, poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. Discute-se na doutrina a extensão desse direito, ponderando-o com o direito de propriedade do devedor, que não pode ter seu bem submetido a inspeções vexatórias ou desarrazoadas.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito de inspeção deve ser exercido de forma razoável e proporcional, sem configurar abuso de direito. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências jurídicas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do credor, mas sempre em harmonia com os direitos do devedor.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores para o exercício de seus direitos e na defesa de devedores contra eventuais abusos. É fundamental orientar as partes sobre a importância de cláusulas contratuais claras que regulamentem a forma e a periodicidade dessas inspeções, evitando ambiguidades e potenciais conflitos. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e este artigo é um de seus instrumentos.

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