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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a segurança do negócio jurídico. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para essa verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa dada em garantia.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos, permitindo a inclusão de cláusulas que regulamentem o exercício desse direito, prevenindo litígios futuros. A ausência de regulamentação clara sobre a periodicidade e o modo de inspeção pode gerar discussões, sendo fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar as solicitações e as inspeções realizadas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo muitas vezes se alinha com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo cooperação entre as partes.

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A controvérsia pode surgir, por exemplo, quanto à extensão da inspeção: seria apenas visual ou permitiria a verificação mecânica? Embora o texto legal seja conciso, a finalidade de proteger a garantia sugere que a inspeção deve ser eficaz para atestar a conservação do bem. A jurisprudência tem se inclinado a permitir uma verificação que realmente ateste o estado do veículo, desde que não cause danos ou despesas excessivas ao devedor. É um direito que reforça a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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