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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua função de assegurar o cumprimento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor.

A natureza jurídica deste direito é a de uma obrigação de fazer imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor, a doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso concreto e os termos do contrato de penhor. A inspeção periódica é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo serve como fundamento para notificações extrajudiciais e ações judiciais que visam garantir o acesso do credor ao bem empenhado. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser um elemento chave em litígios envolvendo a execução do penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou penhor irregular. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e aos limites dessa inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e o direito de propriedade do devedor, evitando-se abusos. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, deve nortear a conduta de ambas as partes na execução do contrato de penhor.

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