PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A natureza jurídica desse direito é de uma prerrogativa acessória ao direito real de garantia, essencial para a eficácia do penhor.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a importância desse direito de fiscalização como um mecanismo de prevenção de perdas para o credor. A possibilidade de inspeção, mesmo sem prévia comunicação em alguns casos, reforça a tutela da garantia real, mitigando riscos de deterioração ou desvio do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo tem sido consistente na jurisprudência, que reconhece a legitimidade da atuação do credor para salvaguardar seu crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de execução ou busca e apreensão de veículos empenhados, onde a prova do estado do bem pode influenciar diretamente o valor da dívida e a viabilidade da satisfação do crédito. A prerrogativa de inspeção serve como ferramenta para o credor documentar eventuais danos ou alterações no veículo, que podem fundamentar pedidos de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. A responsabilidade pela conservação do bem recai sobre o devedor, e a fiscalização do credor é um contraponto a essa obrigação.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Controvérsias podem surgir quanto à extensão do direito de inspeção, especialmente em relação à frequência e aos limites da intervenção do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não detalhe esses aspectos, a interpretação deve pautar-se pelo princípio da boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse. A jurisprudência tem ponderado esses limites, buscando um equilíbrio entre a proteção do credor e o direito de posse do devedor, exigindo que a fiscalização seja proporcional e justificada pela necessidade de preservar a garantia.

plugins premium WordPress