PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina civilista, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que tal direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações onde a distância ou a complexidade técnica do veículo exigem o auxílio de especialistas.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, como a busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a importância da inspeção para a preservação da garantia. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à qualificação do preposto, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou em caso de execução da garantia. A finalidade é meramente fiscalizatória, assegurando que o veículo mantenha as condições que o tornaram apto a servir como garantia. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem o penhor de veículos, protegendo tanto o credor quanto o devedor de eventuais abusos.

plugins premium WordPress