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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve como garantia real, essencial para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, inerente à própria constituição do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa. A jurisprudência tem reforçado a validade dessa prerrogativa, especialmente em situações onde há indícios de deterioração ou desvio do bem, permitindo ao credor agir preventivamente para evitar a desvalorização da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para a segurança das operações de crédito que envolvem bens móveis.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões relevantes. Questões como a frequência e a forma da inspeção, a necessidade de prévio aviso ao devedor e as consequências da recusa injustificada em permitir a verificação são pontos que demandam análise cuidadosa. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem em situações de risco iminente à garantia.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e alcances desse direito. Para o credor, a diligência na fiscalização pode ser um diferencial na recuperação do crédito. Para o devedor, a colaboração e a manutenção do bem em bom estado são essenciais para evitar litígios e a eventual execução da garantia. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, permeia essa relação, exigindo conduta leal e transparente de ambas as partes.

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