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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor de veículos: a faculdade de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do objeto da garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A norma não restringe o local da inspeção, indicando que o veículo deve ser verificado onde se achar, o que reforça a amplitude do direito e a necessidade de colaboração do devedor. Este direito é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos de deterioração oculta ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de desvalorização do bem empenhado ou de descumprimento das obrigações de guarda e conservação por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o direito do credor, reconhecendo a importância da fiscalização para a efetividade da garantia.

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A doutrina civilista, ao abordar o tema do penhor, ressalta que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes. Embora o artigo não preveja expressamente sanções para a recusa, a jurisprudência tem admitido a possibilidade de busca e apreensão do veículo ou a execução antecipada da dívida, caso a conduta do devedor comprometa seriamente a garantia. Assim, o Art. 1.464 CC/02 não é apenas uma norma programática, mas um instrumento eficaz na proteção do credor pignoratício.

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