Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa faculdade é essencial para a proteção do seu crédito, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que serve de lastro à obrigação. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, garantindo flexibilidade na fiscalização.
A previsão legal visa mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições da inspeção, a jurisprudência tem se inclinado a permitir que a verificação ocorra em momentos razoáveis, sem configurar abuso de direito ou interferência indevida na posse do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução ou cobrança envolvendo penhor de veículos. O advogado do credor deve orientar seu cliente sobre a importância de exercer este direito, documentando as inspeções para comprovar eventual má conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo pode ser crucial para a recuperação do crédito, especialmente em cenários de inadimplência.
A controvérsia surge, por vezes, na delimitação do que constitui uma inspeção razoável e na recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, o credor pode buscar amparo judicial, demonstrando a necessidade da verificação para a preservação da garantia. A interpretação teleológica do artigo reforça que o objetivo é assegurar que o bem continue apto a satisfazer o crédito em caso de execução, protegendo o interesse legítimo do credor.