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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e sua Remissão aos Dispositivos da Usucapião Imobiliária

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante remissão normativa, ao determinar que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos artigos 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa técnica legislativa, conhecida como remissão legal, visa evitar a repetição de preceitos e garantir a coerência do sistema jurídico. A usucapião, em sua essência, é um modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada, pacífica e ininterrupta, com animus domini, e a sua aplicação a bens móveis possui particularidades que demandam atenção.

Os artigos 1.243 e 1.244, para os quais o art. 1.262 remete, tratam da acessio possessionis e da sucessio possessionis, respectivamente, no contexto da usucapião de bens imóveis. O art. 1.243 permite que o possuidor some à sua posse a de seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas, e que o possuidor atual tenha justo título e boa-fé, se a lei exigir. Já o art. 1.244, por sua vez, dispõe que os atos de mera permissão ou tolerância, bem como a posse precária, não induzem posse ad usucapionem. A aplicação desses conceitos à usucapião de bens móveis, embora com as devidas adaptações, é crucial para a contagem do prazo e a caracterização da posse qualificada.

A doutrina e a jurisprudência debatem a extensão da aplicação desses institutos. Por exemplo, a exigência de justo título e boa-fé, presente na usucapião ordinária de bens imóveis (art. 1.242), é transposta para a usucapião ordinária de bens móveis (art. 1.260), enquanto a usucapião extraordinária de bens móveis (art. 1.261) dispensa tais requisitos, exigindo apenas o decurso do tempo. A principal implicação prática para a advocacia reside na necessidade de analisar cuidadosamente a cadeia possessória e a natureza da posse para determinar a modalidade de usucapião aplicável e os requisitos a serem preenchidos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação dessas remissões é fundamental para o sucesso das ações de usucapião de bens móveis, especialmente em casos que envolvem veículos, obras de arte ou outros bens de valor considerável.

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A controvérsia surge, por vezes, na prova da boa-fé e do justo título em bens móveis, dada a informalidade das transações. A função social da propriedade também permeia a discussão, ainda que com menor intensidade do que nos bens imóveis. A correta aplicação do art. 1.262, em conjunto com os artigos 1.243 e 1.244, é essencial para a segurança jurídica e a pacificação social, permitindo a regularização de situações fáticas consolidadas pelo tempo e pela posse qualificada.

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