PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador, o que demonstra a flexibilidade da norma para a efetivação do direito.

A natureza jurídica do direito de inspeção é de um poder-dever, pois, embora seja uma faculdade do credor, o seu exercício é fundamental para a preservação da garantia e a mitigação de riscos. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. A jurisprudência tem se mostrado sensível a essa proteção, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para assegurar a integridade do bem.

Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas. Em contratos de mútuo com garantia de penhor de veículos, é crucial que o credor esteja ciente de seu direito e o exerça preventivamente, documentando as inspeções. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser um indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando medidas judiciais como a busca e apreensão ou a execução antecipada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo’, a interpretação extensiva pode abranger outros bens móveis sujeitos a penhor, desde que a natureza do bem e a finalidade da garantia justifiquem a inspeção. A discussão prática reside na frequência e na forma como essa inspeção pode ser realizada, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva do devedor. A clareza contratual sobre os termos da inspeção é, portanto, fundamental para evitar litígios futuros.

plugins premium WordPress