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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o penhor de veículos, também conhecido como penhor rural ou industrial, seja menos comum que a alienação fiduciária na prática atual, o dispositivo mantém sua relevância para as situações em que essa modalidade de garantia é eleita. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa empenhada.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar os interesses das partes, garantindo a efetividade da garantia sem impor ônus excessivos ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

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É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente sobre a importância de documentar qualquer tentativa de inspeção e eventual recusa, servindo como prova em futuras ações. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e o Art. 1.464 é um instrumento que, embora simples em sua redação, reforça a proteção do credor contra a má-fé ou negligência do devedor na conservação do bem empenhado, impactando diretamente a segurança jurídica das operações de crédito.

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