Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do bem.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da perda da garantia. A jurisprudência tem se mostrado sensível a essa proteção, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para garantir a preservação do objeto do penhor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses de credores e devedores. Para o credor, a possibilidade de inspeção é uma ferramenta preventiva contra fraudes ou má-conservação do bem, que pode impactar diretamente a recuperação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste dispositivo minimiza litígios ao estabelecer um direito objetivo de fiscalização. Para o devedor, é importante estar ciente dessa obrigação e cooperar, evitando a configuração de inadimplemento contratual por obstáculo ao exercício de um direito legítimo do credor.