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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa proteger a expectativa do credor quanto à integridade do bem que serve de garantia para a dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação da coisa empenhada, sendo o direito de verificação uma manifestação prática desse princípio. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo, a propriedade resolúvel ou a posse indireta do credor lhe confere o interesse legítimo em monitorar a condição do bem. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma regra de aplicação direta, sem maiores desdobramentos normativos, mas que gera discussões práticas sobre os limites e a frequência dessa inspeção, bem como as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a vistoria.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de execução ou busca e apreensão, onde a comprovação do estado do veículo pode influenciar o valor da dívida ou a viabilidade da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo gerar responsabilidade civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse direito de verificação deve sempre ponderar o interesse do credor com o direito à privacidade e posse do devedor, evitando abusos.

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A relevância do Art. 1.464 transcende a mera formalidade, configurando um instrumento de tutela preventiva do crédito. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercer esse direito de forma diligente e documentada, bem como alertar os devedores sobre as implicações de obstar tal verificação. A correta aplicação deste preceito contribui para a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos, minimizando litígios futuros e garantindo a efetividade das garantias reais.

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