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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor o direito de excutir o bem em caso de inadimplemento do devedor.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude desse direito, não limitando a verificação a um local específico, mas permitindo que o credor acompanhe o estado do bem onde quer que ele esteja. Essa previsão é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é um corolário do princípio da conservação da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de dívidas garantidas por penhor de veículos. O direito de inspeção pode ser utilizado como ferramenta preventiva para documentar o estado do bem antes de eventual litígio, servindo como prova da conservação ou deterioração. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, especialmente em casos que envolvem a necessidade de avaliação do bem para fins de leilão ou adjudicação.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, o credor pode necessitar de intervenção judicial para garantir o exercício de seu direito, seja por meio de uma medida cautelar de produção antecipada de provas ou de uma ordem judicial específica. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que o exercício do direito não configure abuso e seja justificado pela necessidade de proteção da garantia.

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