Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de execução ou em discussões sobre a conservação do bem empenhado. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser razoável e não pode configurar abuso, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha com a proteção do crédito e a boa-fé objetiva nas relações contratuais. A comprovação da deterioração do bem, por exemplo, pode gerar a necessidade de reforço da garantia ou a substituição do veículo, conforme o caso.