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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando sua depreciação ou desvio. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, se houver deterioração ou perecimento do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de instituições financeiras e credores em geral. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser utilizada como prova em ações de execução ou busca e apreensão, demonstrando a violação de um dever legal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade de sua pretensão à inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos. A tutela antecipada para garantir o acesso ao veículo é uma ferramenta processual frequentemente utilizada nestes casos.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor no penhor de veículos. A finalidade é meramente fiscalizatória, assegurando que o bem continue apto a cumprir sua função de garantia. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e forma das inspeções, devendo prevalecer o bom senso e a razoabilidade, evitando-se o constrangimento indevido do devedor. A interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com as normas consumeristas, quando aplicáveis, orienta a aplicação deste direito.

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