A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, nesta sexta-feira (22 de maio de 2026), uma decisão que reforça a segurança jurídica para advogados atuantes no contencioso civil. O colegiado entendeu que, caso a contestação da parte ré seja apresentada antes da homologação de um pedido de desistência da ação, os honorários advocatícios são devidos à defesa. A decisão sublinha a importância da homologação judicial como marco para a produção de efeitos do pedido de desistência.
De acordo com o entendimento, o mero pedido de desistência protocolado pelo autor não é suficiente para exonerá-lo do ônus dos honorários, especialmente se a parte ré já tiver despendido tempo e recursos na elaboração e apresentação de sua defesa. A contestação representa um ato processual que estabelece a completude da relação jurídica processual e demanda a atuação da defesa, justificando a remuneração pelo trabalho realizado.
A importância da homologação judicial
A decisão do STJ ressalta que o pedido de desistência da ação é um ato unilateral do autor, mas sua eficácia plena, ou seja, a extinção do processo sem resolução do mérito, está condicionada à homologação judicial. Antes da homologação, a parte autora assume o risco de arcar com os honorários sucumbenciais, caso a parte adversa já tenha apresentado sua contestação. Esse juízo entende que a não homologação imediata, por qualquer motivo que seja, não anula o trabalho desenvolvido pelo advogado do réu.
A jurisprudência tem amadurecido nesse sentido, buscando equilibrar o direito do autor de desistir da ação e o direito do advogado de ser remunerado pelo trabalho já executado. Para os profissionais do direito, essa clareza na aplicação das regras processuais é fundamental, visto que impacta diretamente a precificação de seus serviços e a estratégia processual adotada.
Impacto na prática jurídica e na gestão de escritórios
Para os escritórios de advocacia, essa decisão do STJ serve como um lembrete crucial da necessidade de monitorar de perto os prazos processuais e os atos praticados pelas partes. A agilidade na identificação da apresentação da contestação em face de um pedido de desistência pode ser determinante para a cobrança de honorários.
Plataformas que auxiliam na gestão processual, como a Tem Processo, tornam-se ainda mais valiosas nesse cenário. Elas permitem o acompanhamento detalhado de cada fase do processo, assegurando que nenhum movimento crucial, como a apresentação de uma contestação, passe despercebido, o que poderia comprometer o direito a honorários.
A decisão reforça que a proteção dos honorários advocatícios é uma pauta contínua no judiciário. O STJ, ao proferir esse entendimento, contribui para a valorização do trabalho da advocacia e para a pacificação de questões relevantes que surgem na rotina forense.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.