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Mudança em correção de dívidas altera cálculos civis

Proposta no código civil prevê atualização dos valores pela taxa Selic, com impacto bilionário.
Crédito: Max Rocha/STJ

Uma alteração significativa na correção de dívidas civis, que substituiria os juros de mora pela taxa Selic, está em discussão no âmbito da reforma do Código Civil. Caso aprovada, a mudança pode gerar um impacto financeiro estimado em R$ 7,4 bilhões, com potencial de transformar a forma como as obrigações contratuais e extracontratuais são atualizadas no país.

Atualmente, o Código Civil estabelece que os juros moratórios devem ser de 1% ao mês, a menos que o contrato preveja o contrário. A proposta em debate visa instituir a taxa Selic como índice único para juros e correção monetária, harmonizando o tratamento dado às dívidas civis com o já adotado para débitos tributários federais e trabalhistas em algumas situações.

Impacto nos contratos e disputas judiciais

A unificação dos índices pode simplificar cálculos, mas levanta preocupações sobre a natureza da Selic, que incorpora tanto a inflação quanto os juros reais. A discussão envolve a Comissão de Juristas responsável pela revisão do Código Civil, que analisa as complexidades e as possíveis consequências dessa padronização para o mercado jurídico e financeiro.

Para advogados e escritórios, a mudança representa um desafio e uma oportunidade. A familiaridade com os novos critérios será essencial para a elaboração de contratos, a análise de passivos e a condução de disputas judiciais. Escritos e contratos empresariais precisarão ser revistos e adaptados a essa nova realidade. A gestão eficiente dessas mudanças demandará ferramentas capazes de acompanhar as atualizações regulatórias e seus efeitos nos cálculos processuais. Nesse cenário, o uso de plataformas de gestão processual, como a Tem Processo, pode se tornar ainda mais relevante para garantir a conformidade e a precisão nos cálculos.

Debate sobre a autonomia da vontade e segurança jurídica

Um dos pontos centrais do debate é a questão da autonomia da vontade das partes em contratos civis. Críticos da proposta argumentam que a imposição da Selic como índice único limitaria a liberdade contratual e o ajuste de cláusulas específicas de juros, que muitas vezes refletem a natureza da relação jurídica e o risco envolvido. Por outro lado, defensores da mudança apontam para a segurança jurídica e a redução da litigiosidade, ao eliminar a discricionariedade na escolha de índices de correção que podem ser questionados em juízo.

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A taxa Selic, que atualmente acumula alta significativa, tende a impactar as contas de devedores e credores de forma diferente dependendo do contexto. Enquanto a rentabilidade de investimentos pode se beneficiar de uma Selic elevada, a correção de dívidas também pode se tornar mais onerosa, exigindo uma nova estratégia de gestão financeira para empresas e indivíduos. As informações foram publicadas originalmente pelo portal Jota.

Com informações publicadas originalmente no site jota.info.

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