Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a dinâmica do registro de empresas. Este dispositivo estabelece as condições para a exclusão do nome empresarial dos registros competentes, garantindo a atualização e a fidedignidade das informações públicas. A norma visa evitar a manutenção de nomes empresariais que não correspondem mais a uma atividade econômica efetiva, prevenindo fraudes e confusões no mercado.
A redação do artigo prevê duas hipóteses claras para o cancelamento: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome foi adotado e a ultimação da liquidação da sociedade que o inscreveu. A primeira situação abrange os casos em que a empresa, embora formalmente existente, não mais opera, tornando o nome empresarial um mero registro sem correspondência fática. A segunda hipótese se refere ao encerramento definitivo da pessoa jurídica, após o processo de liquidação, que culmina na sua extinção.
A possibilidade de requerimento de cancelamento por qualquer interessado confere um caráter de publicidade e controle social ao registro empresarial. Isso significa que não apenas os sócios ou administradores da empresa podem solicitar o cancelamento, mas também terceiros que demonstrem legítimo interesse, como credores, concorrentes ou órgãos de fiscalização. Essa amplitude de legitimados fortalece a transparência e a confiabilidade do sistema de registro de empresas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da expressão ‘qualquer interessado’ tem sido objeto de debates jurisprudenciais, buscando delimitar os contornos do interesse legítimo.
Na prática advocatícia, o conhecimento deste artigo é crucial para processos de reorganização societária, encerramento de atividades e disputas envolvendo o uso indevido de nomes empresariais. A inobservância das regras de cancelamento pode gerar passivos e responsabilidades para os administradores, além de dificultar a constituição de novas empresas com nomes semelhantes. A jurisprudência tem reiterado a importância da efetiva cessação da atividade ou da liquidação para o deferimento do cancelamento, evitando o uso do dispositivo para fins meramente protelatórios ou fraudulentos.