Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a dinâmica do registro de empresas. Este dispositivo estabelece as condições para a exclusão do nome empresarial dos registros competentes, seja por cessação da atividade ou pela liquidação da sociedade. A norma visa garantir que o registro reflita a realidade fática da existência e operação das pessoas jurídicas, evitando a manutenção de nomes empresariais inativos que possam gerar confusão ou até mesmo serem utilizados indevidamente.
A possibilidade de requerimento do cancelamento por qualquer interessado é um ponto crucial. Isso significa que não apenas os sócios ou administradores da empresa podem solicitar o cancelamento, mas também terceiros que demonstrem legítimo interesse, como credores, concorrentes ou até mesmo o próprio Registro Público de Empresas Mercantis. Essa amplitude de legitimados confere maior efetividade ao dispositivo, assegurando que o registro seja atualizado mesmo diante da inércia dos responsáveis pela pessoa jurídica. A cessação do exercício da atividade, que pode ocorrer por diversos motivos, desde a paralisação voluntária até a falência, é um dos gatilhos para o cancelamento.
A segunda hipótese para o cancelamento é a liquidação da sociedade. Uma vez ultimado o processo de liquidação, que envolve a apuração de haveres e o pagamento de dívidas, a sociedade perde sua finalidade e, consequentemente, seu nome empresarial deve ser cancelado. Este processo é fundamental para a extinção formal da pessoa jurídica, conferindo publicidade e segurança aos atos praticados. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância desses procedimentos é vital para evitar litígios futuros e garantir a transparência no ambiente de negócios.
Na prática advocatícia, o Art. 1.168 CC/02 impõe a necessidade de atenção redobrada aos procedimentos de encerramento de empresas e de liquidação. A omissão no cancelamento do nome empresarial pode gerar responsabilidades para os administradores e sócios, além de dificultar a constituição de novas empresas com nomes semelhantes. A jurisprudência tem se mostrado rigorosa na exigência do cumprimento dessas formalidades, visando proteger a fé pública dos registros e a lealdade concorrencial no mercado.