Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, estabelecendo as hipóteses em que tal procedimento pode ser requerido. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Direito de Empresa, reflete a preocupação do legislador com a atualização do registro público de empresas, garantindo a fidedignidade das informações disponíveis a terceiros e a segurança jurídica nas relações comerciais. A relevância prática reside na necessidade de manter o registro empresarial condizente com a realidade fática da atividade econômica.
A norma prevê duas situações distintas para o cancelamento: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome empresarial foi adotado e a ultimatação da liquidação da sociedade que o inscreveu. A primeira hipótese abrange casos em que a empresa, embora formalmente existente, não mais opera no mercado, tornando seu nome empresarial um registro inativo. Já a segunda, mais específica, refere-se ao encerramento definitivo das atividades de uma sociedade após o processo de liquidação, que envolve a apuração de bens, pagamento de dívidas e partilha do remanescente. Ambas as situações visam evitar a permanência de nomes empresariais que não correspondem a uma atividade econômica real.
A possibilidade de requerimento por qualquer interessado amplia o alcance do dispositivo, permitindo que credores, concorrentes ou mesmo o próprio empresário ou sócios solicitem o cancelamento, desde que demonstrem legítimo interesse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação de ‘qualquer interessado’ tem sido amplamente discutida na doutrina e jurisprudência, tendendo a abranger aqueles que possuem um vínculo jurídico ou econômico com a situação do nome empresarial. A ausência de cancelamento pode gerar confusão no mercado e dificultar a constituição de novas empresas com nomes semelhantes, além de impactar a responsabilidade patrimonial dos envolvidos.
Para a advocacia, o Art. 1.168 CC/02 impõe a necessidade de atenção aos procedimentos de baixa de empresas e à correta formalização da cessação de atividades ou liquidação societária. A omissão no cancelamento pode acarretar litígios relacionados à utilização indevida do nome empresarial, responsabilidade por dívidas antigas ou até mesmo a impossibilidade de constituição de novas pessoas jurídicas. É crucial orientar os clientes sobre a importância de manter o registro empresarial atualizado, evitando passivos e garantindo a transparência nas relações comerciais.