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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa no âmbito da usucapião de bens móveis. Ao dispor que se aplicam a ela o contido nos arts. 1.243 e 1.244, o legislador buscou conferir coerência e sistematicidade ao tratamento da prescrição aquisitiva, evitando a repetição desnecessária de preceitos e garantindo a aplicação de princípios gerais a ambas as modalidades de usucapião.

A remissão ao Art. 1.243 implica que, para a usucapião de bens móveis, o possuidor pode acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas as posses sejam contínuas e pacíficas. Este instituto, conhecido como accessio possessionis ou successio possessionis, é crucial para a contagem do prazo aquisitivo, permitindo que diferentes posses se somem para atingir o lapso temporal exigido. A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a validade dessa soma de posses, desde que não haja interrupção ou oposição.

Já a referência ao Art. 1.244 do Código Civil traz para a usucapião de bens móveis a regra de que as causas que suspendem, impedem ou interrompem a prescrição também se aplicam à usucapião. Isso significa que eventos como a incapacidade do titular do bem, a pendência de condição suspensiva ou a citação judicial válida podem obstar a consumação do prazo aquisitivo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação dessas causas de suspensão e interrupção é fundamental para a segurança jurídica e a proteção do direito de propriedade, impedindo a aquisição de bens em situações de vulnerabilidade ou litígio pendente.

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Na prática advocatícia, a compreensão do Art. 1.262 é vital para a defesa e propositura de ações de usucapião de bens móveis. A análise da cadeia possessória e a verificação da existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição são etapas indispensáveis. A correta aplicação desses dispositivos pode determinar o sucesso ou insucesso da demanda, exigindo do profissional do direito uma análise minuciosa dos fatos e do direito aplicável, especialmente em casos que envolvem veículos, obras de arte ou outros bens de valor significativo.

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