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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas do Código Civil

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa, determinando que a usucapião de coisas móveis se submete às disposições dos artigos 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Esta previsão é crucial para a compreensão do instituto da usucapião de bens móveis, que, embora possua requisitos próprios de prazo (arts. 1.260 e 1.261), integra-se ao sistema geral da usucapião por meio desta referência.

A remissão ao Art. 1.243 CC/02 permite a soma de posses para fins de usucapião de bens móveis, desde que as posses sejam contínuas e pacíficas, e que o possuidor atual tenha justo título e boa-fé, ou seja, que a posse seja derivada de um antecessor. Este dispositivo é fundamental para a aquisição da propriedade por usucapião, pois viabiliza que diferentes períodos de posse, exercidos por sucessivos possuidores, sejam computados para atingir o lapso temporal exigido pela lei. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que a soma de posses é aplicável tanto à usucapião ordinária quanto à extraordinária, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada modalidade.

Já a referência ao Art. 1.244 CC/02 introduz a possibilidade de o sucessor universal (herdeiro) ou singular (legatário, cessionário) continuar a posse de seu antecessor, com as mesmas características. Isso significa que a posse do sucessor mantém a natureza da posse do sucedido, seja ela de boa-fé ou má-fé, com justo título ou sem ele. Essa regra é vital para a segurança jurídica e a continuidade das relações possessórias, evitando que a transmissão da posse interrompa o cômputo do prazo para usucapião. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação conjunta desses artigos confere robustez à sistemática da usucapião, harmonizando os prazos específicos de bens móveis com as regras gerais de posse.

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Na prática advocatícia, a correta interpretação e aplicação do Art. 1.262 CC/02 é essencial para a propositura ou defesa em ações de usucapião de bens móveis, como veículos, obras de arte ou joias. É crucial analisar a cadeia possessória, a natureza da posse de cada antecessor e a presença de justo título e boa-fé, especialmente na modalidade ordinária (Art. 1.260 CC/02). A jurisprudência tem reiteradamente aplicado esses preceitos, exigindo a comprovação inequívoca dos requisitos para o reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião, ressaltando a importância da prova documental e testemunhal na demonstração da posse ad usucapionem.

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