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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa, ao determinar que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do instituto da usucapião de bens móveis, que, embora menos comum que a imobiliária, possui relevância prática considerável. A norma visa a preencher lacunas e garantir a coerência do sistema jurídico, evitando a repetição de preceitos já estabelecidos para a usucapião de bens imóveis, mas que são perfeitamente aplicáveis à modalidade mobiliária.

A aplicação dos arts. 1.243 e 1.244 ao regime da usucapião de bens móveis implica, primeiramente, na possibilidade de acessão de posses. O art. 1.243 permite que o possuidor atual some à sua posse a dos seus antecessores, desde que contínuas e pacíficas, para fins de contagem do prazo aquisitivo. Essa regra é fundamental para a concretização da usucapião, especialmente em casos de bens móveis que podem ter passado por diversas mãos ao longo do tempo. A doutrina majoritária entende que essa acessão deve ser de posses com as mesmas características, ou seja, ambas devem ser ad usucapionem.

Adicionalmente, o art. 1.244, ao ser aplicado à usucapião de bens móveis, estabelece que a posse pode ser continuada pelos herdeiros ou legatários do possuidor, mesmo que estes não tenham conhecimento da posse anterior. Essa disposição é vital para a segurança jurídica e a proteção da função social da posse, garantindo que o falecimento do possuidor não interrompa o cômputo do prazo para a aquisição da propriedade. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a continuidade da posse, nesse contexto, opera ope legis, independentemente de ato formal dos sucessores. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses dispositivos é essencial para a correta aplicação do instituto.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.262 e seus artigos remetidos é indispensável na análise de casos envolvendo a aquisição originária de bens móveis. É crucial verificar a presença dos requisitos da posse ad usucapionem, a continuidade e pacificidade da posse, e a possibilidade de acessão ou sucessão. A ausência de registro para bens móveis torna a prova da posse ainda mais relevante, exigindo do advogado uma cuidadosa coleta de evidências e testemunhos para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a aquisição por usucapião.

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