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Art. 1.264 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Descoberta de Tesouros no Direito Civil Brasileiro: Análise do Art. 1.264 do Código Civil

Art. 1.264 – O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.264 do Código Civil de 2002 disciplina a figura jurídica do tesouro, um instituto com raízes históricas profundas e que remonta ao direito romano. Este dispositivo estabelece uma regra específica para a partilha de bens preciosos encontrados de forma oculta e de cujo proprietário original não há memória. A norma visa a solucionar o conflito de interesses entre o proprietário do imóvel onde o tesouro é descoberto e o descobridor, promovendo uma divisão equitativa.

A caracterização do achado como tesouro, para fins do artigo, exige a presença de três elementos cumulativos: ser um depósito antigo de coisas preciosas, estar oculto e não haver memória do seu dono. A ausência de qualquer um desses requisitos descaracteriza o tesouro, podendo o achado ser enquadrado em outras figuras, como a de coisa perdida (art. 1.233 do CC) ou, em casos de bens arqueológicos, sujeitar-se à legislação específica de proteção do patrimônio cultural. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza a necessidade da antiguidade e da ausência de memória do dono para diferenciar o tesouro de um simples depósito.

A partilha igualitária entre o proprietário do prédio e o descobridor casual, conforme o dispositivo, busca equilibrar os direitos de ambos. Contudo, surgem discussões práticas sobre a definição de ‘casualidade’ na descoberta. Seria casual a descoberta feita por um empregado em serviço? Ou por um profissional contratado para realizar escavações? A jurisprudência tem se inclinado a considerar que a casualidade se refere à ausência de intenção prévia de procurar o tesouro, distinguindo-se da busca deliberada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da ‘casualidade’ é um ponto de frequente controvérsia em litígios envolvendo a posse de bens encontrados.

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Para a advocacia, a aplicação do art. 1.264 exige uma análise minuciosa dos fatos, especialmente quanto à prova da antiguidade, da ocultação e da ausência de memória do proprietário. A distinção entre tesouro e coisa perdida é crucial, pois as regras de partilha e os direitos envolvidos são substancialmente diferentes. Além disso, a eventual descoberta de bens de valor histórico ou arqueológico pode atrair a incidência de normas de direito público, como as da Lei nº 3.924/61, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, alterando completamente o regime jurídico aplicável e a titularidade dos bens.

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