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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As Atribuições Essenciais do Síndico no Condomínio Edilício: Análise do Art. 1.348 do Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil delineia as atribuições essenciais do síndico no condomínio edilício, configurando-o como o principal gestor e representante legal da coletividade condominial. Este dispositivo legal estabelece um rol de competências que visam assegurar a boa administração, a conservação do patrimônio comum e a defesa dos interesses dos condôminos. A função do síndico é de suma importância para a manutenção da ordem e da funcionalidade do condomínio, sendo um pilar da vida em comunidade.

Entre as competências listadas, destacam-se a convocação de assembleias (inciso I), a representação ativa e passiva do condomínio (inciso II) e a cobrança das contribuições condominiais e multas (inciso VII). A representação judicial e extrajudicial, por exemplo, confere ao síndico a legitimidade para atuar em nome do condomínio em diversas situações, desde ações de cobrança até defesas em litígios. A doutrina majoritária entende que tais atribuições são inerentes ao cargo, embora a convenção possa detalhá-las ou ampliá-las, desde que não contrariem a lei.

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Os parágrafos do artigo trazem nuances importantes sobre a delegação de poderes. O §1º permite que a assembleia invista outra pessoa com poderes de representação, em substituição ao síndico, o que é uma salvaguarda para situações específicas ou para a própria dinâmica condominial. Já o §2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação assemblear, salvo disposição em contrário da convenção. Esta flexibilidade é crucial para a gestão eficiente, permitindo a contratação de administradoras ou a delegação de tarefas específicas, mas sempre sob o crivo da assembleia.

A prática forense revela que muitas controvérsias condominiais decorrem da má interpretação ou do descumprimento das atribuições do síndico, especialmente no que tange à prestação de contas (inciso VIII) e à conservação das áreas comuns (inciso V). A responsabilidade civil do síndico pode ser acionada em casos de negligência ou má-fé na gestão, gerando discussões relevantes sobre o dever de diligência e a extensão de sua responsabilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o síndico deve agir com a probidade e a prudência de um bom pai de família.

Para a advocacia, compreender a amplitude e os limites das competências do síndico é fundamental para a defesa dos interesses de condôminos, do próprio condomínio ou do síndico. A análise detalhada de cada inciso e parágrafo permite identificar potenciais falhas na gestão, fundamentar ações de prestação de contas, impugnar deliberações assembleares ou defender o síndico de acusações infundadas. A gestão condominial, portanto, exige um conhecimento jurídico aprofundado para evitar litígios e garantir a harmonia no ambiente coletivo.

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