PUBLICIDADE

Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As atribuições e responsabilidades do síndico no condomínio edilício, conforme o Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil delineia as competências do síndico, figura central na administração do condomínio edilício. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que, embora taxativo em sua enumeração, é interpretado pela doutrina e jurisprudência como exemplificativo em alguns aspectos, dada a complexidade da gestão condominial. A função do síndico transcende a mera administração, envolvendo a representação legal do condomínio e a garantia da convivência harmônica entre os condôminos.

Entre as competências essenciais, destacam-se a convocação de assembleias (inciso I), a representação ativa e passiva do condomínio (inciso II) e a obrigação de dar ciência à assembleia sobre procedimentos judiciais ou administrativos (inciso III). A gestão financeira é igualmente crucial, abrangendo a elaboração do orçamento (inciso VI), a cobrança de contribuições e multas (inciso VII), e a prestação de contas anual (inciso VIII). A omissão ou falha nessas atribuições pode gerar responsabilidade civil e até criminal para o síndico, conforme a gravidade da conduta.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do artigo trazem nuances importantes. O §1º permite que a assembleia invista outra pessoa com poderes de representação, enquanto o §2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação assemblear e observância da convenção. Essa flexibilidade é vital para a eficiência da gestão, permitindo a delegação de tarefas e a contratação de administradoras, por exemplo. Contudo, a delegação não exime o síndico de sua responsabilidade final, especialmente em atos de gestão que demandam sua supervisão.

Discussões práticas frequentemente giram em torno da extensão dos poderes do síndico e dos limites de sua atuação. A jurisprudência tem reiterado que o síndico deve agir nos estritos limites da lei, da convenção e das deliberações assembleares, sob pena de excesso de poder ou desvio de finalidade. A necessidade de realizar o seguro da edificação (inciso IX) é um ponto de atenção constante, cuja inobservância pode acarretar sérios prejuízos e responsabilidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos tem se consolidado no sentido de proteger o patrimônio comum e os interesses dos condôminos.

Para a advocacia, o Art. 1.348 é um pilar fundamental em litígios condominiais, seja na defesa de síndicos, na propositura de ações contra eles por má gestão, ou na análise da validade de atos praticados em nome do condomínio. A compreensão aprofundada de cada inciso e parágrafo é indispensável para a correta aplicação do direito e para a assessoria jurídica preventiva, evitando conflitos e garantindo a regularidade da administração condominial.

plugins premium WordPress