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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou o utilize de forma a desvalorizá-lo, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um procurador ou pessoa por ele credenciada, ampliando a flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos inerentes aos contratos de penhor de veículos, onde a posse direta do bem permanece com o devedor. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, conforme o Art. 1.431 do CC. A jurisprudência tem reiteradamente validado o exercício desse direito, inclusive admitindo medidas judiciais coercitivas, como a busca e apreensão, caso o devedor impeça injustificadamente a inspeção, evidenciando a seriedade da proteção conferida ao credor.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na propositura ou defesa em ações relacionadas à execução de garantias. É fundamental orientar o credor sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais irregularidades, bem como alertar o devedor sobre suas obrigações de conservação e de permitir o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são essenciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo quebra de confiança, podendo ensejar o vencimento antecipado da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil, que prevê a antecipação do vencimento se o bem empenhado se deteriorar ou for depreciado. Portanto, o direito de verificação não é meramente formal, mas um instrumento eficaz na gestão de riscos e na preservação do valor da garantia, impactando diretamente a exigibilidade do crédito e a segurança das operações financeiras.

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