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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa um instrumento essencial para a proteção do seu crédito, assegurando a integridade do bem que serve de garantia. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação dos riscos inerentes à desvalorização ou deterioração do bem dado em garantia. A possibilidade de inspecionar o veículo onde se achar reforça a eficácia do direito, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, que permeia o direito das coisas e visa a manter o valor do bem empenhado para eventual excussão. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, implicitamente reconhece a legitimidade de tais atos fiscalizatórios como parte da diligência do credor.

Para a advocacia, a compreensão do art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores. A inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções pode prevenir litígios futuros. Além disso, em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, o exercício desse direito pode subsidiar ações de busca e apreensão ou de execução, demonstrando a negligência na conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza e a objetividade de dispositivos como este são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito.

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É importante notar que, embora o artigo não preveja sanções diretas para a recusa do devedor em permitir a inspeção, tal conduta pode ser interpretada como violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a propositura de medidas judiciais cabíveis. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, impõe ao devedor o dever de colaborar para a manutenção da garantia, tornando a recusa injustificada um ato contrário aos preceitos legais e contratuais.

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